Conforme a legislação brasileira, os empreendimentos e obras que necessitem de licenciamento ambiental e estiverem localizados num raio de dez quilômetros dos limites de uma Unidade de Conservação (UC) devem passar pela anuência prévia do órgão gestor da UC (Resolução CONAMA n° 13/1990). No caso do litoral paranaense, alguns dos empreendimentos localizados no entorno do Parque Nacional de Saint-Hilaire/Lange (PNSHL) estão inseridos na APA Estadual de Guaratuba e devem passar pela análise dos gestores das duas UCs.
Para facilitar a discussão dos processos e permitir uma análise mais abrangente das questões envolvidas, as equipes do PNSHL e da APA têm realizado vistorias conjuntas na região desde o início do ano. Além da vantagem técnica de uma análise multidisciplinar, há uma redução no tempo gasto na tramitação do processo e uma economia de recursos públicos. Os pareceres das equipes são apresentados nas reuniões do Conselho Gestor da APA de Guaratuba, que em muitos casos deve se manifestar sobre o processo, conferindo ainda mais legitimidade e transparência.
APA DE GUARATUBA
A Área de Proteção Ambiental de Guaratuba foi criada em 1992 pelo Decreto Estadual n° 1.234 com o objetivo de compatibilizar o uso dos recursos ambientais e a ocupação do solo, contibuindo com a qualidade de vida das comunidades caiçaras, dos moradores das áreas rurais e urbanas e das pessoas que visitam a região. Pode-se perceber, pelos objetivos, que a APA é uma Unidade de Conservação de uso sustentável, ou seja, aquela onde é permitida a utilização direta dos recursos ambientais, ao contrário dos Parques, das Estações Ecológicas e outras, que são chamadas unidades de proteção integral - onde os benefícios não são originados da extração direta dos recursos e sim da exploração indireta, como ecoturismo, proteção de mananciais, etc.
A APA de Guaratuba possui área de 199.569 hectares e abrange seis municípios: Guaratuba, São José dos Pinhais, Tijucas do Sul, Morretes, Paranaguá e Matinhos. A gestão é feita pelo Instituto Ambiental do Paraná - IAP, com a participação direta da sociedade por meio do Conselho Gestor, de caráter deliberativo. Este colegiado tem estrutura paritária e é composto por representantes de instituições governamentais municipais, estaduais e federais e entidades da sociedade civil organizada que atuam na área de abrangência da APA. A existência do Conselho está prevista na legislação ambiental e tem a finalidade de promover o gerenciamento participativo e integrado para implantação das diretrizes ds políticas nacional, estadual e municipal de meio ambiente. Para isso, a APA busca proteger os mananciais que abastecem a população, os remanescentes da Mata Atlântica e os manguezais, disciplinar o uso turístico, conservar sítios arqueológicos, fauna e flora, inclusive espécies raras ou ameaçadas de extinção.
No território da APA estão inseridas três Unidades de Conservação de proteção integral: o Parque Municipal Natural da Lagoa do Parado, que protege uma importante região de brejos localizada próxima ao fundo da baía de Guaratuba, ambiente onde vive o Bicudinho do brejo (Stymphalornis acutirostris) - ave ameaçada de extinção encontrada somente no Paraná e Santa Catarina; o Parque Estadual do Boguaçu, que protege remanescentes de restinga e manguezal e patrimônio arqueológico e pré-histórico (Sambaquis); e o Parque Nacional de Sant-Hilaire/Lange.
Para conhecer mais sobre a APA acesse a página do Conselho Gestor.
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