
Neide conta que, desde que se casou, no final da década de 1970, frequenta a fazenda da família, às margens do rio Arraial, que mantém cerca de 90% da área em mata. Há sete anos, ela e o esposo decidiram se mudar para o local em busca de tranquilidade e melhor qualidade de vida.


A Fazenda está inserida na APA de Guaratuba, em região definida pelo Plano de Manejo como zona de conservação e Neide é a representante comunitária de S.J.dos Pinhais no Conselho Gestor da APA. Além do interesse em conservar a floresta nativa, a iniciativa de formalização da RPPN foi motivada pela proposta de criação de uma outra área protegida na região, ainda em estudos pelo ICMBio.
A solicitação de criação da RPPN será agora encaminhada para a sede do ICMBio, em Brasília, juntamente com os demais documentos necessários, para continuidade do processo.
O que é uma RPPN?
A RPPN - Reserva Particular de Patrimônio Natural - é uma das categorias de Unidade de Conservação da Natureza. São áreas particulares protegidas e reconhecidas pelo governo que estão previstas na legislação brasileira desde 1934, embora com outra denominação. Ela é criada pelo poder público diante da iniciativa e do interesse do proprietário que quer proteger uma área natural existente em suas terras.
A parte da propriedade que for delimitada como Reserva Particular deverá ser averbada na escritura do imóvel, garantindo a continuidade da proteção mesmo que a área mude de dono. Na área protegida, poderão ser desenvolvidas atividades de turismo, educação e pesquisa, não sendo possível a extração direta de produtos. A criação da RPPN não interfere no direito de propriedade e o gerenciamento da área é feito pelo seu proprietário.
Não há limite mínimo ou máximo para o tamanho de uma RPPN, que pode ser criada tanto em zona rural quanto urbana. Desta forma, a iniciativa privada também participa do esforço nacional de conservação de ambientes naturais, contribuindo para a efetiva conservação da biodiversidade do país. As vantagens para quem cria uma Reserva Particular incluem a isenção do ITR (Imposto Territorial Rural) sobre a área protegida, preferência na análise de pedidos de concessão de crédito agrícola, prioridade na análise de projetos pelo Fundo Nacional de Meio Ambiente, possibilidade de cooperação com entidades privadas e públicas na proteção, gestão e manejo da área, entre outras.
A criação de uma RPPN a nível federal é feita pelo ICMBio em um processo rápido. Até o início do mês de junho, existiam no país 545 RPPNs criadas por portarias federais. Para maiores informações e saber qual a documentação necessária, clique aqui.